Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Conheça os direitos do paciente com câncer: Fornecimento de Medicamentos

Quando não fornecidos de forma isolada pelo SUS, as secretarias municipais e estaduais de saúde disponibilizam medicamentos de forma gratuita.

✅ Para ter acesso a esses medicamentos, é necessário ter a receita médica, documento de identificação, cartão SUS e laudos de exames que justifiquem a necessidade do medicamento. Também é recomendável que seja encaminhado um relatório médico com a justificativa para o uso do medicamento. O pedido deve ser feito diretamente à secretaria de saúde do Município ou Estado de residência do paciente.

⚠ Não serão analisadas solicitações de fórmula de manipulação e pedidos de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – Anvisa.

? Conforme mencionado acima, pedidos de medicamentos não registrados pela Anvisa (importados, não nacionalizados) não são, sequer, analisados pela Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual. No entanto, a demora da Anvisa para aprovar o uso de medicamentos no Brasil não pode impedir o paciente de ter acesso a medicamentos de última geração, sobretudo quando não há outra opção terapêutica.

Há também muitos medicamentos que ainda não foram incluídos entre os fornecidos pelo SUS e casos em que, mesmo fazendo parte da lista, o médico prescreve o medicamento de forma diferente daquela que está aprovada pelos órgãos públicos. Em todos esses casos, é comum que a Secretaria de Saúde se recuse a fornecer o medicamento prescrito.

⚖ Dessa forma, se a Secretaria de Saúde não autorizar o fornecimento do medicamento ou, até mesmo, se recusar a analisar o pedido, o paciente deve buscar auxílio através do Poder Judiciário.

 

Você sabia que pacientes com câncer também têm direito a Auxílio Doença?

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