Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Como vender um imóvel doado com cláusula de usufruto?

Para vender um imóvel com cláusula de usufruto, é necessário o consentimento do usufrutuário. Mesmo nos casos em que o proprietário falece, a cláusula continua válida e o bem é transferido para os herdeiros que ocupam a posição de usufrutuários.

Em qual condição o imóvel pode ser vendido?

O imóvel com cláusula de usufruto só vai poder ser vendido quando a mesma for retirada da matrícula do bem, com o consentimento do proprietário em vida e se falecido com a certidão de óbito e concordância de todos os herdeiros se existir.

Outras maneiras de conseguir retirar esta cláusula é se:

  • Se passar o termo da duração estipulado.
  • Cessação do motivo que originou o usufruto.
  • Se o usufrutuário arruinar, deteriorar ou alienar os bens ou se não reparar e conservar.

Todos estes motivos precisam ser provados, para que consiga a retirada a cláusula do usufruto. Sem essa extinção o bem não poderá ser vendido.

Recomenda-se sempre a consulta de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que o contrato de compra e venda seja redigido de acordo com as leis aplicáveis e você não tenha nenhum prejuízo futuro.

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