Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Com que fica a herança? Quando o principal herdeiro falece antes do autor da herança, como é feita a divisão de bem?

De acordo com o Art. 1.851, concede-se o direito de representação quando a lei convoca certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos que ele sucederia se estivesse vivo.

Isso significa que, caso o herdeiro falecido tenha filhos vivos e o autor da herança não tenha outros herdeiros, como uma esposa, os netos podem herdar a herança do avô/avó.

Agora, em casos de mais de um herdeiro, onde um é falecido e o outro está vivo, como por exemplo, um filho falecido e uma esposa viva, a divisão da herança depende do regime de bens dela.

Supondo que seja regime de comunhão universal, ela receberia metade do patrimônio, enquanto a outra metade seriam divididos entre os filhos vivos do herdeiro falecido.

Pode parecer um assunto complexo, principalmente nesse momento de perda de um ente querido, por isso, para que você não precise se preocupar com mais uma questão, fale conosco, temos uma equipe especializada pronta para te ajudar.

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