De acordo com o Art. 1.851, concede-se o direito de representação quando a lei convoca certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos que ele sucederia se estivesse vivo.
Isso significa que, caso o herdeiro falecido tenha filhos vivos e o autor da herança não tenha outros herdeiros, como uma esposa, os netos podem herdar a herança do avô/avó.
Agora, em casos de mais de um herdeiro, onde um é falecido e o outro está vivo, como por exemplo, um filho falecido e uma esposa viva, a divisão da herança depende do regime de bens dela.
Supondo que seja regime de comunhão universal, ela receberia metade do patrimônio, enquanto a outra metade seriam divididos entre os filhos vivos do herdeiro falecido.
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