Chaves de Azevedo Advogados e Associados

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA?

Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra das pessoas.

Estão previstos no Código Penal e sua prática possui sanção com penas de reclusão e multa.

Mas qual é a diferença? 🤔

A calúnia consiste em acusar alguém publicamente de um crime, imputando falsamente a essa pessoa uma conduta criminosa que ela não cometeu. É uma afirmação falsa e prejudicial à reputação do indivíduo.

Está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.

A difamação é o ato de desonrar alguém, disseminando informações inverídicas que atingem a sua reputação. Diferentemente da calúnia, a difamação não envolve a imputação de um crime, mas sim a divulgação de fatos falsos que causem prejuízo à imagem da pessoa.

Está prevista no artigo 139 do Código Penal, tendo como pena o período de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa.

A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão, ofender a dignidade ou provocar a sua honra subjetiva. Nesse caso, não se trata de um fato específico, mas sim de uma ofensa dirigida à pessoa.

Sua previsão está no artigo 140 do Código Penal e sua pena é de detenção de 1 a 6 meses, mais multa.

É importante lembrar que esses crimes são passíveis de punição de acordo com a legislação vigente. Respeitar a honra e a imagem das pessoas é fundamental para uma convivência saudável e respeitosa na sociedade.

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