Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Plano Deve Custear Tratamento Multidisciplinar de Criança Altista, diz TJ-SP

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde cubra o tratamento multidisciplinar de uma criança autista com o método ABA, que engloba fonoaudiologia, psicologia, nutricionista e musicoterapia, entre outros serviços. A operadora havia recusado a cobertura alegando a ausência desses procedimentos na lista da ANS, além de considerá-los experimentais. Porém, com base em um precedente do Superior Tribunal de Justiça, o relator confirmou a sentença de primeiro grau e a obrigatoriedade de custeio do tratamento.

O STJ definiu que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças são cobertas, mas não pode excluir os tratamentos necessários para a respectiva cura. O relator ressaltou que o plano contratado pelo autor não excluía o tratamento da doença da criança e, portanto, não poderia excluir todos os procedimentos, exames, materiais, métodos, terapias e medicamentos essenciais para a cura e bem-estar do paciente.

O relator também destacou que em junho de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que ampliou as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista. Essa normativa tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicados pela equipe médica. Com base nesses argumentos, a decisão foi unânime.

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