Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Nova Lei determina proteção imediata à mulher!

Ótima notícia para as mulheres!

A Lei n. 14.550 de 2023, que determina a proteção imediata à mulher que denuncia violência, já está em vigor. Agora, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência.

Autora do projeto, a então senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirma que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei.

A proteção será garantida enquanto houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

Juntas, podemos mudar essa realidade. Denuncie!

Se você quer saber mais sobre este assunto, pode entrar em contato com a gente pelo e-mail: atendimento@chavesdeazevedo.com.br ou pelo nosso WhatsApp: (21) 98604-1706.

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