Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Demissão por consumo de garrafa d’água em franquia do ramo de alimentação que não fornecia água potável gera danos morais

Uma trabalhadora foi demitida por justa causa, sumariamente, sob alegação de insubordinação, por ter bebido uma garrafa d’água de 500ml durante seu expediente. O detalhe é que, conforme provas documentais e testemunhais, ficou comprovado que a empresa, que detém uma franquia da Casa do Pão de Queijo, não fornecia água...