O vale-refeição não é uma obrigação legal, mas sim uma vantagem opcional oferecida pelos gestores. Porém, ele se torna obrigatório quando estipulado no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.
Nesses casos, se o benefício for concedido sem descontos, passa a ter natureza salarial, impactando obrigações tributárias e trabalhistas.
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