O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu no último dia 16, de fevereiro, ao julgar um caso específico de Campos dos Goytacazes, que a cobrança da taxa de incêndio pelos Bombeiros é inconstitucional.
O entendimento, segundo a desembargadora Leila Albuquerque, já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2021 no sentido de que o serviço de segurança em questão deveria ser remunerado por impostos.
A Secretaria de Defesa Civil do Rio ressalta que a taxa é legal e está em pleno vigor. “Cabe esclarecer que a taxa cobrada no estado é um tributo e, como tal, o pagamento é obrigatório”, afirma.
Apesar do reconhecimento do Tribunal de Justiça no caso julgado em Campos, o entendimento ainda não foi julgado no Órgão Especial do TJRJ, que tem abrangência geral. Por isso, não se aplica a toda sociedade.
Porém, essa primeira decisão pode levar a discussão ao Órgão Especial ou incentivar a sociedade civil organizada a entrar com uma ação coletiva para rever o entendimento da Justiça no Estado do Rio.
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