Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Sou obrigado a pagar couvert artístico?

A contratação de músicos para seu momento de lazer no bar ou restaurante é uma tática popular. Geralmente, a música ao vivo é acompanhada de uma taxa de couvert artístico, que é diretamente repassada aos clientes.

Entretanto, é importante observar que a cobrança para tal serviço deve atender as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o cliente deve ser informado antecipadamente sobre o valor cobrado, sob pena de prática totalmente abusiva.

Assim como no Rio de Janeiro, em outros Estados do Brasil existem regulamentações específicas sobre a cobrança, todas pautados nas normas do CDC, visando dar informação e evitar cobrança ilegal de consumo não desejado.

Se você quer saber mais sobre este assunto, pode entrar em contato com a gente pelo e-mail: atendimento@chavesdeazevedo.com.br ou pelo nosso WhatsApp: (21) 98604-1706.

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