O auxílio-doença é um benefício mensal devido ao segurado, contribuinte do INSS, quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de uma doença por mais de 15 dias consecutivos.
?No caso no câncer, uma doença legalmente grave, não há um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, cabe à empresa pagar ao doente o seu salário. Depois desse período o pagamento é feito pelo INSS.
✅A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia do INSS. Para conseguir o benefício, é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social ou ligar para solicitar o agendamento da perícia. Deverá ser apresentada a carteira de trabalho ou documentos que comprovem a condição de contribuinte do INSS, além de exames e relatórios médicos recentes (validade de até 30 dias).
?O auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício (média de contribuições feitas pelo segurado).
Você sabia que pacientes com câncer também têm direito a Fornecimento de Medicamentos?