Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Comprou um imóvel na planta? Você precisar ficar atento a forma de reajuste de parcelas no seu contrato.

No processo de aquisição de um imóvel na planta, é fundamental entender como os reajustes de valores podem impactar o contrato.

Em muitos casos, os contratos incluem cláusulas que preveem o reajuste com base em índices específicos, como o CUB (Custo Unitário Básico) ou o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que são utilizados para atualizar os valores de acordo com variações de custos, como salários da mão de obra e materiais de construção.

No entanto, é importante ressaltar que nem sempre esses reajustes são legais ou justos para o comprador.

Por exemplo, alguns índices podem registrar aumentos significativos nos meses de reajuste dos salários dos empregados da construção civil, e esses custos extras muitas vezes não podem ser repassados diretamente para o comprador, conforme determinado pela legislação.

Além disso, há casos em que os reajustes são aplicados de forma ilegal, desrespeitando as normas estabelecidas pela legislação vigente, como no caso de reajustes mensais em contratos com prazo inferior a 36 meses, como mencionado no art. 46 da Lei 10.931/04.

Portanto, é essencial que os compradores estejam atentos às cláusulas contratuais relacionadas aos reajustes e busquem orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo de aquisição do imóvel na planta.

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