Algumas empresas agem inadequadamente ao cobrar dívidas, acreditando que não terão consequências. Porém, é importante saber que o devedor possui direitos. O crime de cobrança vexatória é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o código, é proibido constranger, ridicularizar ou ameaçar o devedor durante a cobrança (artigo 42). O crime de cobrança vexatória, definido no artigo 71, prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Ações como ameaças, coações e exposição ao ridículo são consideradas crimes.
É inaceitável que empresas ajam de forma inadequada por desconhecer os direitos do consumidor. É essencial conhecer essas informações para evitar constrangimentos e violações dos direitos dos devedores.
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