Algumas empresas não consideram atestados que não contenham o CID e descontam o dia de ausência de seus funcionários.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que as empresas não podem exigir o número do CID como requisito de validade dos atestados médicos, pois isso violaria a intimidade do trabalhador.
Se aconteceu de você ter sido descontado por essa razão, saiba o que você deve fazer.
1. O primeiro passo é buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Esse profissional poderá analisar detalhadamente a situação e oferecer aconselhamento jurídico específico para o caso.
2. Em alguns casos, é possível resolver a questão por meio de negociação direta com o empregador. O advogado pode auxiliar o empregado na redação de uma carta formal solicitando a revisão do desconto e o reconhecimento do atestado médico válido.
3. Se a negociação direta não for bem-sucedida, o empregado pode considerar ingressar com uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
Nesse processo, o advogado representará o empregado e apresentará os argumentos legais necessários para contestar o desconto indevido.
4. Em casos de urgência, o advogado pode requerer uma liminar para impedir que o empregador continue realizando descontos no salário do empregado até que a questão seja resolvida definitivamente pelo tribunal.
5. Além da reversão do desconto indevido, o empregado pode ter direito a uma indenização por danos morais caso o empregador tenha agido de forma arbitrária ou discriminatória ao recusar o atestado médico válido.
É importante que o empregado busque assistência legal o mais rápido possível para garantir a proteção de seus direitos e tomar as medidas adequadas para resolver a situação de forma eficaz.
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