Seja em viagens de trabalho ou de lazer, ter a sua bagagem extraviada é totalmente desagradável, saber que talvez você não tenha mais acesso a seus bens por um erro da companhia área é desesperador!
Mas você não precisa ficar totalmente no prejuízo! Entenda como:
De acordo com as normativas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e tratados internacionais como a Convenção de Montreal, as companhias aéreas são responsáveis pela bagagem desde o momento do check-in até a entrega ao passageiro.
Em caso de extravio, o passageiro deve primeiramente dirigir-se ao balcão da companhia aérea no aeroporto e registrar uma reclamação formal, preenchendo o formulário de “Irregularidade de Bagagem” (PIR).
É importante fornecer o máximo de informações sobre a bagagem extraviada, como número de identificação, descrição do conteúdo e comprovantes de compra dos itens contidos na mala.
A companhia aérea tem a obrigação de fazer todos os esforços razoáveis para localizar e entregar a bagagem ao passageiro o mais rápido possível.
Caso a bagagem não seja encontrada em até 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais, é considerada definitivamente perdida.
Nesse caso, o passageiro tem direito a ser indenizado pela companhia aérea. O valor da indenização pode variar de acordo com a legislação nacional e internacional, cobrindo os prejuízos materiais e, em alguns casos, os danos morais causados pelo extravio da bagagem.
É importante que o passageiro mantenha todos os comprovantes e documentos relacionados ao extravio da bagagem, incluindo recibos de compras dos itens extraviados e o registro da reclamação feita à companhia aérea, pois esses documentos serão necessários para comprovar os prejuízos e solicitar a indenização devida.
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