Para vender um imóvel com cláusula de usufruto, é necessário o consentimento do usufrutuário. Mesmo nos casos em que o proprietário falece, a cláusula continua válida e o bem é transferido para os herdeiros que ocupam a posição de usufrutuários.
Em qual condição o imóvel pode ser vendido?
O imóvel com cláusula de usufruto só vai poder ser vendido quando a mesma for retirada da matrícula do bem, com o consentimento do proprietário em vida e se falecido com a certidão de óbito e concordância de todos os herdeiros se existir.
Outras maneiras de conseguir retirar esta cláusula é se:
- Se passar o termo da duração estipulado.
- Cessação do motivo que originou o usufruto.
- Se o usufrutuário arruinar, deteriorar ou alienar os bens ou se não reparar e conservar.
Todos estes motivos precisam ser provados, para que consiga a retirada a cláusula do usufruto. Sem essa extinção o bem não poderá ser vendido.
Recomenda-se sempre a consulta de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que o contrato de compra e venda seja redigido de acordo com as leis aplicáveis e você não tenha nenhum prejuízo futuro.