Chaves de Azevedo Advogados e Associados

O que fazer quando uma das partes não cumpre o combinado da guarda compartilhada?

Quando um dos genitores não cumpre com o acordado sobre a vida do filho menor na guarda compartilhada, é importante estar atento a legislação para saber o que fazer.

Em muitos sistemas jurídicos, o não cumprimento do acordado em guarda compartilhada pode ser considerado uma violação do acordo ou da ordem judicial, sujeito a medidas coercitivas.

Para ajudá-los a resolver de forma amigável, vamos deixar um passo a passo de como prosseguir nesses casos:

1 . Inicialmente, tente resolver o problema por meio de uma conversa direta com a outra parte. Expresse suas preocupações de forma clara e documente todas as tentativas de comunicação.

2. Se a comunicação direta não resolver o problema, considere a mediação. Um mediador neutro pode ajudar ambas as partes a chegarem a um acordo sobre como cumprir o acordo de guarda compartilhada de maneira satisfatória.

3. Se as tentativas de comunicação e mediação falharem, você pode precisar recorrer ao sistema judicial. Com a ajuda de um advogado especialista você pode requerer ao juízo que homologou o acordo de guarda compartilhada a resolução ou solicitar uma audiência para discutir a questão de não cumprimento.

4. Durante qualquer processo judicial, é essencial fornecer evidências documentadas do não cumprimento do acordo de guarda compartilhada pela outra parte. Isso pode incluir registros de comunicação, registros de visitas, testemunhos de terceiros, entre outros.

É importante consultar um advogado especializado em direito de família para orientação específica sobre como proceder em seu caso, levando em consideração as leis e os procedimentos legais aplicáveis em sua jurisdição.

Se você quer saber mais sobre este assunto, pode entrar em contato com a gente pelo e-mail: atendimento@chavesdeazevedo.com.br ou pelo nosso WhatsApp: (21) 98604-1706.

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