De acordo o artigo 395 da CLT, antes da vigésima terceira semana de gestação, a mulher tem direito a repouso remunerado pelo período de 14 dias, desde que comprovado o aborto não criminoso.
Enquadram-se, ainda, dentro do conceito de “aborto não criminoso”, além do aborto espontâneo, as possibilidades permitidas por meio de lei, quais sejam: gravidez oriunda de estupro, gravidez de risco e anencefalia do feto. Já a partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa.
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