Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Auxiliar de Limpeza tem Direito a Insalubridade?

A Terceira Turma do TST concedeu o adicional de insalubridade a um funcionário responsável pela limpeza em uma renomada academia em São Paulo. Devido ao tamanho considerável do local e ao intenso fluxo de pessoas, ficou evidente a natureza coletiva do ambiente.

Segundo o parecer do especialista, a atividade foi classificada como insalubre em grau máximo devido à exposição a perigos biológicos. Essa classificação se enquadra na categoria de resíduos urbanos (coleta e processamento), conforme estabelecido no anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho.

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