Uma fotógrafa foi condenada a indenizar uma cliente por má qualidade e atraso na entrega das fotos de seu casamento.
A sentença do processo nº 487662.69.2019.8.09.0029 destacou a importância de cumprir o contrato e prestar um serviço de qualidade, principalmente em momentos tão significativos.
A fotógrafa foi obrigada a pagar R$8.000,00 por danos morais e R$2.000,00 por danos materiais.
Lembre-se: como fornecedores de serviços, somos responsáveis pelos danos causados aos consumidores.
Se você quer saber mais sobre este assunto, pode entrar em contato com a gente pelo e-mail: atendimento@chavesdeazevedo.com.br ou pelo nosso WhatsApp: (21) 98604-1706.
Fique de olho no instagram da Chaves de Azevedo que você ficará inteirado sobre as novidades do meio jurídico.