As férias são um direito de todos os trabalhadores que têm um vínculo regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No total são até 30 dias de descanso remunerado, contudo, não é obrigado tirar tudo de uma vez, podendo usufruir das férias fracionadas.
A reforma trabalhista de 2017 também flexibilizou a forma que as férias podem ser tiradas pelos colaboradores, trazendo benefícios para ambas as partes.
As férias fracionadas nada mais são que a possibilidade de dividir o período de 30 dias de descanso remunerado em períodos mais curtos.
Com a nova legislação trabalhista de 2017, as férias podem ser parceladas em até três vezes. Contudo, existem algumas exigências para isso:
- Que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias consecutivos;
- Os demais períodos não sejam menores de 5 dias consecutivos;
- O colaborador e o empregador estejam de acordo.
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