Na Vara do Trabalho de Castro, região Centro-Sul do Paraná, um litígio entre a BRF S.A. e um auxiliar de produção foi solucionado com acordo graças à utilização de uma tecnologia bastante popular atualmente: o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
Diante de proposta de conciliação, formulada durante audiência em que não estavam presentes nem o trabalhador nem o seu advogado, a juíza Karla Grace Mesquita Izídio decidiu recorrer à comunicação via aplicativo para levar ao conhecimento do empregado os termos do acordo oferecido pela empresa.
As tratativas ocorreram tanto via telefone quanto via WhatsApp, sempre mediadas pela juíza da Vara do Trabalho de Castro. O trabalhador, que requeria na ação o pagamento de verbas relacionadas a horas extras, adicional de insalubridade e outros valores, aceitou a proposta feita pela BRF, manifestando sua concordância pelo próprio aplicativo de mensagens.
A composição foi homologada no dia 19 de julho.
FONTE: TRT-PR