Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Solicitação de exame de gravidez na admissão, é correto?

Segundo o Artigo 2º da lei Benedita da Silva 9.029/95, é proibida a exigência de testes de gravidez, exames, laudos ou qualquer documento que comprove a gravidez como requisito para contratação. Essa medida tem como objetivo evitar a discriminação durante o processo de seleção.

No entanto, atualmente o TST permite que o empregador solicite o exame de gravidez no exame demissional. Isso é feito para garantir que não haja prejuízo para a funcionária.

Se você quer saber mais sobre este assunto, pode entrar em contato com a gente pelo e-mail: atendimento@chavesdeazevedo.com.br ou pelo nosso WhatsApp: (21) 98604-1706.

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