Legalmente, basta que apenas uma única parcela esteja em atraso para que o banco ou financeira tenha o poder de mover uma ação de busca e apreensão.
Na prática, porém, não é o que ocorre, pois é um procedimento oneroso em função das custas judiciais, honorários advocatícios e procedimentos extrajudiciais.
O mais comum é o ajuizamento da ação por parte da instituição financeira após algumas parcelas em atraso.
Mas antes que o juiz decrete liminarmente a apreensão do veículo, é imperativo que o banco ou financeira notifiquem previamente o devedor por meio de uma notificação extrajudicial emitida por um cartório ou pelo protesto do título.
Se essas medidas não forem adotadas pelo banco, o juiz não pode enviar o oficial de justiça para realizar a apreensão do veículo em caráter de urgência.
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