A 1ª Turma do TRT do Paraná confirmou a justa causa aplicada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a um guarda portuário por fraude ao sistema biométrico de controle de jornada, utilizando digitais gravadas em moldes de silicone. Para os desembargadores, a gravidade da falta cometida pelo trabalhador foi suficiente para a imposição da pena máxima.
O empregado público foi dispensado em fevereiro de 2015, 27 anos depois de ter sido contratado pelo regime celetista. A demissão ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela APPA e pela Controladoria Geral do Estado para apurar irregularidade de trabalhadores que estariam fraudando os controles de jornada da empregadora.
Foram analisados quatro moldes de silicone, apreendidos nas dependências da APPA. O material foi submetido a testes no relógio de registro biométrico e a uma perícia papiloscópica, que identificaram as digitais do trabalhador. A conduta do portuário foi classificada como ato de improbidade.
Para os magistrados da 1ª Turma, “o ato demissional (…) foi exaustivamente motivado, mencionando os dispositivos infringidos”, e “a pena aplicada ao reclamante está em consonância com o ato faltoso por ele praticado”. Os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Flávia Teixeira de Meiroz Grilo, da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá, e confirmaram a justa causa aplicada pela APPA.
“Comprovada a conduta grave praticada pelo empregado, apta a ensejar a demissão por justa causa, vez que a fraude nos controles biométricos de registro de jornada trata-se de ato de improbidade, além de configurar ilícito penal, não cabendo falar em gradação da pena ou ausência de proporcionalidade, porquanto o ato faltoso em questão se reveste de gravidade suficiente para que haja a imposição da pena máxima”, concluíram os magistrados.
Cabe recurso da decisão, da qual foi relatora a desembargadora Neide Alves dos Santos.
FONTE: TRT-PR