Normalmente, é o patrimônio da empresa que assume a responsabilidade, não o patrimônio pessoal do sócio.
No entanto, existem situações excepcionais em que o sócio pode ser responsabilizado pessoalmente pelas dívidas da empresa.
Uma dessas situações é conhecida processualmente como “desconsideração da personalidade jurídica”.
Essa medida pode ser aplicada quando ocorre abuso da personalidade jurídica, que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal.
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