Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Ficou sem a prestação de serviço por parte da “Águas do Rio” saiba o que fazer.

O acesso à água potável é um direito humano fundamental reconhecido internacionalmente, consagrado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Além disso, no contexto nacional, a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado garantir o acesso à água potável para todos os cidadãos.

As companhias de água operam sob concessão ou autorização do poder público, o que implica em uma série de obrigações e responsabilidades, incluindo a prestação contínua e adequada do serviço de fornecimento de água.

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar em sanções administrativas, como multas e até mesmo a rescisão do contrato de concessão.

Do ponto de vista social, a interrupção do fornecimento de água pode ter sérias consequências para a saúde e o bem-estar da população, afetando diretamente aspectos como higiene, saúde pública e qualidade de vida.

Portanto, é essencial que as companhias de água ajam de forma responsável e diligente para garantir a continuidade e a qualidade do serviço prestado, em conformidade com a legislação vigente e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Em casos de desabastecimento você tem o direito de ingressar com uma ação judicial contra a companhia de água “Águas do Rio”.

Se precisa de um auxilio, entre em contato conosco.

E-mail: atendimento@chavesdeazevedo.com.br ou WhatsApp: (21) 98604-1706.

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