Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Como funciona o fracionamento de férias?

As férias são um direito de todos os trabalhadores que têm um vínculo regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No total são até 30 dias de descanso remunerado, contudo, não é obrigado tirar tudo de uma vez, podendo usufruir das férias fracionadas.

A reforma trabalhista de 2017 também flexibilizou a forma que as férias podem ser tiradas pelos colaboradores, trazendo benefícios para ambas as partes.

As férias fracionadas nada mais são que a possibilidade de dividir o período de 30 dias de descanso remunerado em períodos mais curtos.

Com a nova legislação trabalhista de 2017, as férias podem ser parceladas em até três vezes. Contudo, existem algumas exigências para isso:

  • Que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias consecutivos;
  • Os demais períodos não sejam menores de 5 dias consecutivos;
  • O colaborador e o empregador estejam de acordo.

Se você quer saber mais sobre este assunto, pode entrar em contato com a gente pelo e-mail: atendimento@chavesdeazevedo.com.br ou pelo nosso WhatsApp: (21) 98604-1706.

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