O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que em uniões estáveis homoafetivas, a mãe não gestante tem direito à licença-maternidade.
Se a companheira tiver direito ao benefício, a mãe não gestante também deve receber uma licença equivalente ao período da licença-paternidade.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral, em que o caso envolve uma servidora pública municipal não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, engravidou após inseminação artificial.
A decisão concedeu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.
A licença-maternidade é um benefício destinado à proteção da maternidade e da infância, abrangendo também mães adotivas e não gestantes em uniões homoafetivas, que embora essas mães não vivenciem as mudanças típicas da gravidez, assumem todas as responsabilidades após a formação do novo vínculo familiar.
Essa decisão é mais um passo para a igualdade e respeito.
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