A legislação brasileira que trata da revisão da pensão alimentícia em caso de melhora na condição financeira do alimentante é a Lei nº 5.478/68, mais conhecida como Lei de Alimentos.
Essa lei estabelece que a obrigação alimentar pode ser revista a qualquer tempo, mediante decisão judicial, para que o valor da pensão seja ajustado de acordo com as novas circunstâncias econômicas das partes envolvidas.
Assim, se o(a) pai/mãe apresenta uma melhora substancial em sua condição financeira, quem detém a guarda da criança pode requerer judicialmente a revisão da pensão alimentícia para que o valor seja adequado às necessidades do filho.
Busque a orientação de um advogado especializado em direito de família para ajudá-lo(a) nesse processo, assegurando que os direitos do(a) seu(sua) filho(a) sejam protegidos de forma justa e equitativa.
Se precisa de um auxilio, entre em contato conosco.
E-mail: atendimento@chavesdeazevedo.com.br ou WhatsApp: (21) 98604-1706.
Fique de olho no instagram da Chaves de Azevedo que você ficará inteirado sobre as novidades do meio jurídico.