O Supremo Tribunal Federal decidiu que para realizar dispensa coletiva é obrigatória a participação prévia da entidade sindical, desde 14/06/2022.
Essa nova regra é extremamente importante, pois caso a empresa não cumpra a exigência, a demissão poderá ser declarada nula pela Justiça do Trabalho, o que pode resultar na reintegração dos empregados e outras penalidades.
Por isso, é fundamental que as empresas envolvam as entidades sindicais profissionais em processos de dispensa coletiva, a fim de garantir a regularidade do procedimento e evitar problemas futuros.
Fiquem atentos e sigam as regras para garantir a segurança jurídica de suas empresas e a proteção dos direitos trabalhistas dos funcionários.
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