Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do TJ condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo em consequência de desrespeito constante à lei do município de Niterói, que fixa tempo de espera na fila do banco. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça.
“Cabe ao banco utilizar-se de meios idôneos e hábeis para evitar que os usuários permaneçam por tempo demasiado em filas, à espera de atendimento. Se para tanto for necessário aumento do número de atendentes, que assim o faça”, concluiu o desembargador José Carlos Paes, relator do processo.
FONTE: TJRJ