Na sexta-feira, dia 10 de novembro, a Corregedoria Regional do TRT/RJ disponibilizou em sua página uma relação com todas as ferramentas de pesquisa patrimonial que podem ser utilizadas para rastrear localização de pessoas e/ou existência de bens de empresas e cidadãos que figurem como executados em ações trabalhistas em andamento no Regional fluminense.
A listagem reúne 27 serviços, explicando a finalidade de cada um e os requisitos para serem acessados. Muitos deles só podem ser acionados pelo juiz ou por servidor cadastrado, mediante requerimento da parte. Outros, entretanto, são de livre acesso a qualquer cidadão, incluindo partes e advogados, e estão disponíveis para consulta na internet.
A execução trabalhista, como se sabe, é o grande gargalo da Justiça. E, nesse aspecto, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que entra em vigor neste sábado (11/11), pode trazer outras dificuldades para a efetivação da tutela jurisdicional, na opinião do desembargador José Nascimento Araujo Netto, corregedor regional e gestor regional das metas nacionais do Judiciário no âmbito do TRT/RJ.
Isso porque, com a nova redação do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir de agora a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo presidente do tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. “É possível que alguns magistrados continuem a utilizar espontaneamente as ferramentas disponíveis para impulsionar a execução, por se tratar de uma rotina que já está incorporada ao dia a dia da vara do trabalho. Quanto aos demais, constitui obrigação institucional indeclinável da Corregedoria informar aos advogados os meios a seu dispor para viabilizar a execução”, afirma o desembargador.
EXECUÇÃO: META 5 DO CNJ
A cada ano, a publicação do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca o impacto negativo gerado pela fase de execução nos dados de litigiosidade do Poder Judiciário brasileiro, que acumula alto volume processual e alta taxa de congestionamento. Na Justiça do Trabalho, a execução representou 42% do acervo total em 2016, segundo dados do relatório.
E a execução, inclusive, é o foco da Meta 5 fixada pelo CNJ para todo o Judiciário. À Justiça do Trabalho, a meta determina “baixar 90% do total de casos novos de execução no ano corrente”.
Ao divulgar essa relação, a Corregedoria Regional pretende contribuir para aumentar o conhecimento dessas ferramentas, disponibilizando aos operadores do Direito e à sociedade em geral o esforço da Justiça do Trabalho, em especial do TRT/RJ, na busca por soluções para viabilizar e agilizar as execuções trabalhistas.
Para consultá-la no Portal do TRT/RJ, acesse “Institucional / Corregedoria / Apoio à Execução” ou clique aqui.
FONTE: TRT/RJ