Trabalhista

Fui demitido: as verbas que a empresa é obrigada a pagar

Publicado em junho de 2026

← Voltar para Publicações

Na pressa e no desconforto de uma demissão, é comum assinar a rescisão sem conferir se os valores estão corretos. Vale a pena entender o que costuma compor o acerto e o que fazer se algo faltou.

O que normalmente entra no acerto

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador costuma ter direito a:

  • Saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída);
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, que aumenta conforme o tempo de casa;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS depositado, mais a multa de 40% sobre o saldo;
  • a liberação do FGTS para saque e a habilitação do seguro-desemprego, quando cabível.

O tipo de saída muda tudo

As verbas variam conforme a modalidade. A dispensa sem justa causa é a mais completa. Na justa causa, o trabalhador em regra recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, perdendo o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais. No pedido de demissão, não há multa do FGTS nem seguro-desemprego, mas permanecem verbas como 13º e férias proporcionais. No acordo entre as partes, a multa do FGTS cai para 20% e o aviso indenizado é reduzido pela metade; nessa modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego e só pode sacar até 80% do FGTS. Identificar corretamente a modalidade é o primeiro passo.

Prazo de pagamento

Em regra, o acerto deve ser pago em até dez dias corridos a partir do fim do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador.

Como saber se veio completo

Além das parcelas da rescisão, é frequente encontrar valores que ficaram para trás durante o contrato: horas extras não pagas, adicional por acúmulo ou desvio de função, comissões, ou enquadramento errado que suprimiu direitos. Reunir contracheques, cartão de ponto e o termo de rescisão ajuda a checar cada item.

Se aparecer diferença, há prazo para reivindicar, mas ele corre: em regra, até dois anos após o fim do contrato. Uma revisão do acerto evita abrir mão, sem perceber, de valores a que você tinha direito.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento CFOAB nº 205/2021. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Solicite uma orientação