Ao julgar recurso ordinário em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a ONG Ação Comunitária do Brasil ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais coletivos, por utilização fraudulenta de mão de obra.
A organização não governamental, que atua no Complexo da Maré e no Conjunto Habitacional de Cidade Alta, na zona norte da Capital, foi acionada pelo MPT por contratar professores, instrutores e monitores para atuar em seu projeto social por meio de convênios e prestação autônoma de serviços. Durante o inquérito civil público, foi constatado que esses profissionais estavam, na verdade, submetidos a fiscalização e controle de superiores, o que os enquadra nos requisitos da relação de emprego (pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade).
Para o relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, as provas constantes dos autos demonstram “um sistema de fraude a direitos trabalhistas, uma vez que as funções de professor, instrutor e monitor integram o próprio objeto social da ré, sendo certo que a instituição sem fins lucrativos é equiparada, pela Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador”.
O magistrado rechaçou a alegação da ONG de que empregava mão de obra autônoma para projetos sociais temporários, por considerar que esta “não é sustentável juridicamente, uma vez que a autonomia capaz de afastar o vínculo empregatício deve ser efetiva, com ampla liberdade do prestador de serviços em sua atuação profissional, seja no que se refere à forma de remuneração, à metodologia utilizada e à independência em relação à instituição. A conduta da ré, ao utilizar a figura do profissional autônomo para enquadrar trabalhadores que deveriam ter seus direitos observados, com as garantias constitucionais e legais, revela-se relevantemente ofensiva ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos que decorrem da personalidade, justificando a condenação”.
Em razão da natureza das atividades da ONG – uma instituição sem fins lucrativos que atua na formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social -, o colegiado reduziu para R$ 20 mil o valor da condenação, que em 1ª instância havia sido arbitrado em R$ 100 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: TRT1