Tributário

Isenção de Imposto de Renda para quem tem doença grave

Publicado em maio de 2026

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Muita gente que se aposentou por causa de uma doença (ou que recebe aposentadoria, reforma ou pensão enquanto trata uma condição séria) continua tendo Imposto de Renda descontado sem saber que pode estar isenta. É um direito pouco divulgado e que costuma ficar sem uso.

Quem pode ter direito

A lei prevê isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão para portadores de determinadas doenças graves. O benefício alcança esses proventos, não os rendimentos de quem segue em atividade. A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, doença de Paget avançada e AIDS.

Não é preciso estar "curado", nem em atividade da doença

Um ponto importante: o direito não depende de a doença ainda estar em manifestação. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a isenção mesmo quando a condição está controlada, sem exigir a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva, desde que comprovado o diagnóstico (Súmula 627 do STJ).

Como comprovar

Na via administrativa, a comprovação é feita por laudo médico emitido por serviço médico oficial. Em juízo, o STJ admite que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, quando o laudo oficial não estiver disponível (Súmula 598 do STJ). Reúna também os comprovantes de rendimento que mostram o imposto retido. Quanto mais organizada a documentação, mais ágil tende a ser o reconhecimento.

Como pedir e recuperar o que foi pago a mais

O pedido pode ser feito junto à fonte pagadora (INSS, órgão público ou fundo de previdência) e à Receita Federal para deixar de sofrer o desconto de agora em diante. Além disso, é possível buscar a restituição do imposto retido indevidamente, em regra referente aos últimos cinco anos.

Cada caso depende do diagnóstico, da fonte pagadora e da documentação. Recomenda-se avaliar previamente a documentação com apoio jurídico para confirmar o direito e organizar tanto a isenção futura quanto a devolução do passado.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento CFOAB nº 205/2021. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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