Perder alguém já é difícil; lidar com a burocracia da herança logo depois, mais ainda. Entender como funciona o inventário (e o que acelera ou trava o processo) ajuda a resolver com menos desgaste e menos custo.
Existe prazo para começar
Em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O atraso não impede o processo, mas costuma gerar multa sobre o imposto (o ITCMD), cujo percentual varia conforme o estado. Ou seja: adiar tende a custar mais caro.
Cartório ou Justiça?
O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e a situação permite. É o caminho mais rápido: pode se resolver em semanas. Já a via judicial costuma ser necessária quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre as partes ou questões que exigem decisão do juiz.
Quanto custa
O custo se divide, em geral, em três partes:
- ITCMD: imposto estadual sobre a herança, calculado por um percentual do valor dos bens;
- emolumentos do cartório (na via extrajudicial) ou custas judiciais;
- honorários advocatícios: a presença do advogado é obrigatória nos dois caminhos.
O que agiliza de verdade
Três coisas fazem o processo andar: reunir a documentação cedo (certidões, documentos dos bens e dos herdeiros), definir o inventariante e, acima de tudo, consenso entre os herdeiros. Quando a família se alinha antes, o que levaria anos se resolve em muito menos tempo.
Sempre que possível, buscamos a solução em cartório, sem transformar a família em processo. Uma orientação no início ajuda a escolher o caminho certo e a evitar a multa por atraso.