Família e Sucessões

Inventário em 2026: prazos, custos e como agilizar em cartório

Publicado em abril de 2026

← Voltar para Publicações

Perder alguém já é difícil; lidar com a burocracia da herança logo depois, mais ainda. Entender como funciona o inventário (e o que acelera ou trava o processo) ajuda a resolver com menos desgaste e menos custo.

Existe prazo para começar

Em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O atraso não impede o processo, mas costuma gerar multa sobre o imposto (o ITCMD), cujo percentual varia conforme o estado. Ou seja: adiar tende a custar mais caro.

Cartório ou Justiça?

O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e a situação permite. É o caminho mais rápido: pode se resolver em semanas. Já a via judicial costuma ser necessária quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre as partes ou questões que exigem decisão do juiz.

Quanto custa

O custo se divide, em geral, em três partes:

  • ITCMD: imposto estadual sobre a herança, calculado por um percentual do valor dos bens;
  • emolumentos do cartório (na via extrajudicial) ou custas judiciais;
  • honorários advocatícios: a presença do advogado é obrigatória nos dois caminhos.

O que agiliza de verdade

Três coisas fazem o processo andar: reunir a documentação cedo (certidões, documentos dos bens e dos herdeiros), definir o inventariante e, acima de tudo, consenso entre os herdeiros. Quando a família se alinha antes, o que levaria anos se resolve em muito menos tempo.

Sempre que possível, buscamos a solução em cartório, sem transformar a família em processo. Uma orientação no início ajuda a escolher o caminho certo e a evitar a multa por atraso.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento CFOAB nº 205/2021. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Solicite uma orientação