Comprar na planta costuma ser a forma mais acessível de ter o imóvel próprio, mas o atraso na entrega é uma das dores mais frequentes de quem escolhe esse caminho. Saber os seus direitos evita aceitar como "normal" o que a lei trata como descumprimento.
O prazo de tolerância
É comum o contrato prever um prazo de tolerância (em geral, de até 180 dias) além da data prometida. Esse prazo costuma ser considerado válido. O problema começa quando a entrega ultrapassa também a tolerância: aí sim há atraso injustificado.
O que você pode buscar
- Indenização pelo atraso, muitas vezes calculada como uma compensação mensal enquanto o imóvel não é entregue (por exemplo, equivalente a um aluguel);
- Multa contratual, quando prevista (e, dependendo do caso, mesmo quando só há multa contra o comprador);
- Distrato com devolução dos valores pagos, se você não quiser mais seguir com a compra por culpa do atraso.
O que a construtora não pode
Durante o atraso que é responsabilidade dela, a construtora não deve repassar reajustes como se o cronograma estivesse em dia, nem reter valores de forma abusiva em caso de distrato. Cláusulas muito desequilibradas podem ser questionadas.
Guarde tudo
Reúna o contrato (com a data de entrega e o prazo de tolerância), o cronograma, os comprovantes de pagamento e as comunicações com a construtora. Esse conjunto é o que sustenta o pedido.
Antes de assinar um distrato ou aceitar uma "renegociação", vale conferir os números com calma: é comum haver mais direitos do que a proposta inicial sugere.