Chaves de Azevedo Advogados e Associados

“Comprador de imóvel derrota Prefeitura e será restituído de ITBI calculado sobre valor superior ao preço da compra”

O STJ decidiu, em 2022, que o ITBI deve ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel, e agora os compradores começam a ganhar processos contra a Prefeitura do Rio, que insiste em descumprir a decisão judicial.”

“Começam a acontecer as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro garantindo a restituição do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, imposto que todo comprador de imóvel tem que pagar na hora que adquire uma propriedade ) que havia sido calculado sobre um valor errado, muito superior ao valor real da transação. O imposto é cobrado pelas prefeituras de quem compra um imóvel, e deve ser calculado exclusivamente com base no valor exato do negócio realizado. A vitória agora foi patrocinada pelo escritório de advocacia Chaves de Azevedo, no Centro do Rio.

Apesar de parecer óbvio, algumas prefeituras, como a do Rio, cobram o imposto sobre um valor que literalmente “inventam”, sequer levando em consideração o valor venal do imóvel e ignorando, principalmente, o preço combinado entre as partes. Por isso, após a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2022, que o valor para a base de cálculo deve ser o preço exato de venda, ocorreu nesta semana a uma causa ganha, com o comprador tendo que receber a restituição do que a prefeitura cobrou a maior. A decisão do STJ foi divulgada em primeira mão pelo DIÁRIO DO RIO.”

Matéria: Diário do Rio

Se você comprou de um imóvel nos últimos 5 anos, talvez tenha direito a receber o valor que foi pago indevidamente.

Se tem interesse em saber se possui esse direito à restituição do ITBI, entre em contato com o nosso escritório, teremos prazer em analisar o seu caso.

WhatsApp: (21) 98604-1706 ou e-mail: atendimento@chavesdeazevedo.com.br

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