Chaves de Azevedo Advogados e Associados

Prefeitura do Rio é condenada a indenizar empresas de ônibus

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Beatriz Prestes Pantoja, condenou a Prefeitura carioca a indenizar por danos materiais os consórcios que operam as linhas de ônibus da cidade. A polêmica gira em torno do ano de 2013, quando o município não aplicou o reajuste anual das tarifas, que, pelas regras da concessão, deveria ter entrado em vigor em 1º de janeiro daquele ano.

Na sentença, a juíza destaca que tanto o edital quanto o contrato foram claros e expressos em afirmarem que as tarifas seriam reajustadas anualmente. Na ação, os consórcios Internorte, Intersul, Transcarioca e Santa Cruz argumentaram que, na ocasião, ocorreram duas publicações de decretos que previam a atualização das tarifas, um para R$ 2,90 e o outro para R$ 2,95. No entanto, eles acabaram sendo revogados.

“Neste sentido, impedir o reajuste do valor real da tarifa, nos termos em que previsto na permissão, causa sérios prejuízos financeiros à empresa concessionária, podendo afetar gravemente a qualidade dos serviços prestados e sua manutenção, implicando ausência de investimentos no setor, prejudicando os usuários, causando reflexos negativos na economia pública, porquanto inspira insegurança e riscos na contratação com a Administração”, escreveu a juíza na sentença.

O valor da indenização somente será calculado no momento da execução da sentença. O município ainda pode recorrer.

A polêmica sobre o preço das tarifas em 2013 ocorreu em meio às manifestações públicas que tomaram as ruas de todo o país naquele ano. Na pauta das reivindicações estavam reclamações sobre a qualidade dos serviços públicos e o valor das tarifas dos ônibus.

Em dezembro de 2012, a prefeitura anunciou um reajuste das tarifas de R$ 2,75 para R$ 2,90, a partir de janeiro de 2013, com base no contrato de concessão. Mas o aumento foi suspenso a pedido da União. Em maio de 2013, o então prefeito Eduardo Paes determinou que a passagem subiria para R$ 2,95 a partir do dia 1º de junho — com base nos custos acumulados ao longo de 18 meses —, mas o aumento foi revogado em meio às manifestações.

FONTE: TJRJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *